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En la página 153, punto 23:
el punto 10 del Anexo de la Directiva deberá leerse como sigue:
« 10. Portugal
Depósitos reais
(Reforma Aduaneira, artigos 116º a 125º)
Depósitos de trânsito
(Reforma Aduaneira, artigos 134º a 139º)
Depósitos de baldeaçao
(Reforma Aduaneira, artigos 134º a 139º)
Depósitos das encomendas postais
(Reforma Aduaneira, artigos 140º e 142º)
Depósitos da Casa da Moeda
(Reforma Aduaneira, artigos 140º e 142º) ».
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