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FUNDAMENTOS ROMANÍSTICOS DEL DERECHO CONTEMPORÁNEO
Tomo VI

1. Teoría general de las obligaciones

  • O conceito jurídico de «obligatio» e a definição legal de obrigação: estar obrigado é ter de cumprir no prazo fixado o que é devido ao credor. (Bolonia-Rávena, 2015)
  • Vera-Cruz Pinto, Eduardo
  • Artículo completo en PDF(págs. 399 a 408 del anuario)

Ref.: ANU-R-2021-60039900408

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